STJ AREsp 2495211
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou o cálculo contábil elaborado, a fim de tornar líquido o comando executivo previsto título judicial prolatado em ação civil pública. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/15. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por BANCO DO BRASIL S/A, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Agravo de instrumento: interposto pelo agravante, em face de CAMENGE CONSTRUTORA LTDA., contra decisão que homologou o cálculo contábil elaborado, a fim de tornar líquido o comando executivo previsto título judicial prolatado em ação civil pública.