STJ AREsp 2133186
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no julgado nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela CAMPOS NOVOS ENERGIA S.A. - ENERCAN e OUTROS contra acórdão prolatado pela Primeira Turma, de minha relatoria, assim ementado (e-STJ fls. 1.793/1.794): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DEPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APONTADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL JÁ REVOGADO. DEFICIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DIREITO LOCAL. REEXAME. INADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. "A indicação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973, revogado, para sustentar omissão no acórdão recorrido, em recurso especial interposto na vigência do CPC/2015, configura deficiência de fundamentação, atraindo o óbice de conhecimento estampado na Súmula 284 do STF. Precedentes" (AgInt no R Esp n. 2.064.165 /PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.). 2. A dispensa da requerida produção da prova pericial em virtude da suficiência dos demais elementos probatórios existentes no processo não configura a nulidade processual por cerceamento do direito de defesa. 3. O recurso especial é inadequado para examinar pretensão fundada em direito alegadamente previsto em norma de direito local. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF. 4. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos embargos de declaração. 5. Agravo interno desprovido. Nas suas razões (e-STJ fls. 1.812/1.817), os embargantes sustentam que o acórdão ora embargado incorreu em omissão, pois não se teria manifestado sobre as seguintes questões: (i) o acórdão recorrido não se limitou a aplicar o CPC/1973 apenas em relação à verba honorária, mas o fez para todo o julgamento, de modo que está justificada a indicação do art. 535 do CPC/1973 como violado, não sendo o caso de aplicação do óbice da Súmula 284 do STF; (ii) está configurado o apontado cerceamento do direito de defesa, pois "a ausência de provas foi utilizada como argumento pelo E. Tribunal de Origem, que salientou que os Embargantes deveriam ter apresentado outras provas, tendo se eximido de tal dever"; (iii) "a prova pericial foi descartada em primeira instância exclusivamente por força de confissão"; (iv) "a pretensão dos Embargantes não envolve os termos ou o conteúdo do Convênio e da legislação municipal em si, mas tão somente o reconhecimento de que o v. acórdão recorrido deveria tê-lo feito"; (v) "o item 7.03 da lista anexa à LC 116/2003, embora não tenha sido expressamente ventilado , teve o seu conteúdo material efetivamente debatido pelo v. acórdão recorrido"; (vi) "a violação do art. 100, caput e inciso IV, do CTN decorre da acepção de que os convênios têm força de norma complementar das leis, tratados e convenções internacionais, motivo pelo qual impende seja observada a sua vigência por parte dos entes que o celebraram". A parte embargada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.823/1.827). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no julgado nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados.