Decisão · STJ

STJ AREsp 2884095

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DA OAB. NATUREZA NÃO VINCULANTE. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se o magistrado está vinculado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para a fixação de honorários advocatícios, conforme o art. 85, § 8º-A, do CPC. 2. Não há qualquer vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para fixação dos honorários advocatícios, que possui caráter meramente referencial. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ESTERNALDO ASSIS PINHEIRO (ESTERNALDO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado: APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 8º-A, DO CPC. VIOLAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE. ACESSO À JUSTIÇA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TABELA DE HONORARIOS DA OAB NÃO VINCULATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Quando o valor fixado a título de honorários sucumbenciais for irrisório ou ínfimo, é cabível a fixação equitativa, a fim de prestigiar o trabalho do advogado, nos termos dos incisos do § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil. 2. A adoção da Tabela de Honorários da OAB para fixação de valores de honorários sucumbenciais equitativos, na forma do disposto no art. 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil, conduz à violação da proporcionalidade, acesso à justiça e ao enriquecimento ilícito, quando o valor da tabela é muito superior ao valor da causa, do proveito econômico ou da condenação. 3. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO (e-STJ, fl. 272). No presente inconformismo, defendeu a violação do art. 85, § 8º-A do CPC, requerendo a fixação dos honorários de sucumbência conforme os valores definidos pela Tabela de Honorários da OAB, ao argumento de que são irrisórios. Aduz, ainda, que a Tabela de Honorários da OAB é de observância obrigatória. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DA OAB. NATUREZA NÃO VINCULANTE. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se o magistrado está vinculado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para a fixação de honorários advocatícios, conforme o art. 85, § 8º-A, do CPC. 2. Não há qualquer vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para fixação dos honorários advocatícios, que possui caráter meramente referencial. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido .
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →