Decisão · STJ

STJ AREsp 2886511

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PAULO ROBERTO ROGGERIO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AAGRAVO INTERNO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO DO EXEQUENTE APÓS NOTÍCIA DE REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO. ARGUIÇÃO E IMPUGNAÇÃO DESTA MATÉRIA EM OUTRO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AGRAVANTE EM FACE DO AGRAVADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DECLAROU PREJUDICADO O RECURSO. ALEGAÇÃO AFASTADA DE FUNDAMENTOS DISTINTOS PARA CADA RECURSO. INTERPOSIÇÃO CUMULATIVA PARA ATACAR A MESMA MATÉRIA. CONSTATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A questão de fundo tratada em ambos os recursos de agravo de instrumento interpostos pelo agravante em face do agravado é a regularidade da representação do recorrido, e por isso, o enfrentamento da matéria e fundamentos apresentados já foram examinados, o que impede novo pronunciamento judicial." (e-STJ fl. 531). Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 3º, 75, VIII, 932, III, 994, II, e 1.015, parágrafo único, do CPC. Defende, em síntese, a "necessidade de identidade de fatos, causa de pedir e pedido, para afastar a jurisdição vindicada sobre um dos recursos, cada um deles formado sobre conjunto fático distinto" (e-STJ fl. 550). Com as contrarrazões (e-STJ fls. 825/837), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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