STJ AREsp 2746059
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO. BOA-FÉ. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. As questões relativas à suposta boa-fé do infrator e à alegada desproporcionalidade da aplicação da pena de perdimento foram decididas pela Corte regional com base na realidade delineada à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELSO PEREIRA PITZSCHK contra decisão de minha lavra, constante às e-STJ fls. 303/306, em que conheci de seu agravo para não conhecer de seu recurso especial, em razão do óbice contido na Súmula 7 do STJ. A parte agravante aduz que não seria necessário o revolvimento de matéria probatória. No mérito, insiste no descabimento da aplicação da pena de perdimento de seu veículo automotor. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 332). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO. BOA-FÉ. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. As questões relativas à suposta boa-fé do infrator e à alegada desproporcionalidade da aplicação da pena de perdimento foram decididas pela Corte regional com base na realidade delineada à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.