STJ AREsp 2438059
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. Naquela oportunidade concluiu-se pela incidência da Súmula nº 83/STJ, quanto à alegada violação dos arts. 368 e 373, II, do CC e 833, § 2º, do CPC. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 260/270), o recorrente alega que "(..) ao contrário do que alegado, o v. Acórdão recorrido encontra-se em dissonância da jurisprudência do STJ, tanto que o Recurso Especial foi interposto, também, com base na alínea "c" do permissivo constitucional, haja vista clara divergência com o entendimento exposto no Resp n. 1.815.055/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 3/8/2020, DJe de 26/8/2020." É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.