Decisão · STJ

STJ AREsp 2928822

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se pela (i) incidência das Súmulas nºs 7 e 83/STJ em relação à suposta ofensa ao art. 421 do Código Civil - abusividade da taxa de juros; (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ quando aplicada com relação à violação dos arts. 355, I e II, e 356, I e II, do Código de Processo Civil, e (iii) incidência da Súmula nº 284/STF em relação ao art. 42, § único, do Código de Defesa Consumidor. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 1.838/1.854), a recorrente pede o afastamento do óbice da Súmula nº 7/STJ quanto aos arts. 355 e 356 do CPC. Sustenta a a necessidade/imprescindibilidade da prova pericial no caso dos autos, visto que apenas após a realização da referida prova é que se poderá verificar a existência ou não de abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada. Aduz não ser o caso de aplicação das Súmulas nºs 283 e 284/STF e que não pretende a reanálise das provas, mas, sim, a aplicação da mesma tese jurídica para situações idênticas. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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