STJ AREsp 2896366
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que, pelas peculiaridades da causa, a fixação da verba honorária deve ser por apreciação equitativa demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por VISA MASTER BRUSQUE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÕES CÍVEIS. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. EMPRESAS QUE NÃO FIGURAM NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA DE QUE FOI DEFERIDA A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE DADOS PARA DEFERIR O PROTESTO REQUERIDO. SENTENÇA MANTIDA. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §8º, DO CPC. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E PROVIDOS." (e-STJ fl. 1.686). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 1.843). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Sustenta que os honorários devem ser fixados com base no proveito econômico obtido. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 2.624/2.635), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que, pelas peculiaridades da causa, a fixação da verba honorária deve ser por apreciação equitativa demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.