STJ AREsp 2896441
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. VIÚVA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 1.085/1.086 para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROCEEE - contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida (fls. 1.085/1.086 e-STJ). Em suas razões (fls. 1.089/1.096 e-STJ), a agravante alega que "(..) o agravo em recurso especial atentou/atacou pontualmente a decisão anterior do TJ/RS, em longo e detalhado tópico, senão veja-se aquele referente aos enunciados sumulares das Súmulas 5 e 7 do STJ (em 2 laudas)" (fl. 1.092 e-STJ). Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária ofereceu impugnação (fls. 1.101/1.110 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. VIÚVA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 1.085/1.086 para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.