Decisão · STF

STF AR 2433 AgR

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2019-10-04publicado em 2019-12-13
PROCESSUAL
EMENTA Agravo interno em ação rescisória. TCU. Violação de literal dispositivo de lei. Norma de interpretação controvertida. Enunciado da Súmula nº 343/STF. Agravo regimental não provido. 1. A compreensão adotada pelo Supremo Tribunal Federal à época da prolação do decisum rescindendo era no sentido de que vantagem pecuniária incorporada aos proventos de aposentadoria de servidor público por força de decisão judicial transitada em julgado não era suprimível pelo Tribunal de Contas, mas apenas pela via rescisória. Aplicável ao caso o verbete 343 da súmula do Supremo (AR nº 2.421/DF- AgR, Plenário, DJe de 15/6/18). 2. Agravo regimental não provido.
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