STF RHC 172301 AgR
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a gravidade em concreto do crime, a periculosidade do agente e a necessidade de preservar a integridade física da vítima constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva (HC 137.234, Rel. Min. Teori Zavascki; HC 136.298, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 136.935-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli).
2. No caso de que se trata, tal como assentou o Superior Tribunal de Justiça, “o Juiz de primeira instância apontou, de forma idônea, a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para manter a prisão cautelar, ao salientar a gravidade da conduta perpetrada pelo recorrente – prática de atos libidinosos com a vítima, sua vizinha, que contava oito anos na data dos fatos –, demonstrando grande ousadia e periculosidade’”.
3. Agravo regimental desprovido.