Decisão · STF

STF MS 35576 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKITribunal Plenojulgado em 2019-10-04publicado em 2019-10-17
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. I – A ausência de comprovação do depósito prévio da multa prevista pelo art. 1.024, § 4°, do CPC, impõe o não conhecimento dos embargos de declaração, por não ter sido atendido o pressuposto objetivo de recorribilidade contido no art. 1.021, § 5°, do CPC. II – Embargos de declaração não conhecidos.
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