STF Rcl 34748 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NÃO ESPECIFICAÇÃO DO ATO JURISDICIONAL PASSÍVEL DE CONFRONTO COM O PARADIGMA INDICADO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A agravante não aduz argumentos capazes de afastar as razões lançadas no decisum atacado, devendo este, portanto, ser mantido por seus próprios fundamentos.
II – Não especificação, na petição inicial, de qual seria o ato jurisdicional passível de confronto com a decisão cautelar tomada no julgamento da ADC 48/DF.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.