Decisão · STF

STF Rcl 34748 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2019-10-04publicado em 2019-10-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NÃO ESPECIFICAÇÃO DO ATO JURISDICIONAL PASSÍVEL DE CONFRONTO COM O PARADIGMA INDICADO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A agravante não aduz argumentos capazes de afastar as razões lançadas no decisum atacado, devendo este, portanto, ser mantido por seus próprios fundamentos. II – Não especificação, na petição inicial, de qual seria o ato jurisdicional passível de confronto com a decisão cautelar tomada no julgamento da ADC 48/DF. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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