Decisão · STF

STF ARE 1191191 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-10-04publicado em 2019-10-14
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 4. Inexistência de prequestionamento da matéria constitucional. Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Agravo regimental interposto contra decisão publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 2015. Existência de honorários advocatícios fixados nas instâncias de origem. Majoração (Art. 85, § 11, do CPC). Cabimento. Precedentes. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 8. Embargos de declaração rejeitados. Verba honorária majorada em 10%.
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