Decisão · STF

STF ARE 1196497 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-10-04publicado em 2019-10-14
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Atendimento prioritário em sistema de travessia litorânea de veículos de pessoas idosas e portadoras de deficiência. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →