Decisão · STJ

STJ AREsp 2186359

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-08-12publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 1022 do CPC. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, em relação à "higidez da adjudicação dos imóveis em litígio", demandaria reexame do conjunto probatório dos autos, o que é inadmitido nesta instância. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e lhe negar provimento. Agravo de instrumento: interposto por DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA contra decisão, proferida nos autos de Carta Precatória Cível, que declarou a nulidade parcial do auto e da carta de adjudicação.
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