STF MI 6968 AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. GUARDA MUNICIPAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. OMISSÃO INCONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido da impossibilidade de o Poder Judiciário conceder aposentadoria especial a guardas municipais ante a ausência de legislação específica, uma vez que aqueles não fazem parte do conjunto de órgãos de segurança pública elencados no art. 144, I a V, da Constituição Federal, nem exercem atividades inequivocamente perigosas. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.