Decisão · STF

STF MS 28845 AgR-segundo

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2019-10-03publicado em 2019-10-28
GERAL
RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRONUNCIAMENTO DE TURMA DO SUPREMO. Incabível é o recurso ordinário contra acórdão de Turma do Supremo relativo a julgamento originário de mandado de segurança. Precedente: questão de ordem no mandado de segurança nº 28.857, Pleno, relator o ministro Celso de Mello, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 20 de março de 2013.
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