Decisão · STF

STF MS 35992 MC-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-10-01publicado em 2020-03-25
TRIBUTÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMISSÃO – TERCEIRO. É inadmissível intervenção de terceiro em mandado de segurança, ante o rito especial e a ausência de previsão expressa no artigo 24 da Lei nº 12.016/2009. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CONCURSO PÚBLICO – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Não há litisconsórcio passivo necessário em mandado de segurança mediante o qual impugnado pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça em procedimento administrativo versando possibilidade de cumulação de títulos em concurso público.
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