Decisão · STF

STF RMS 36360

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-10-01publicado em 2019-12-09
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ARTIGO 105, INCISO I, ALÍNEA “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar mandado de segurança pressupõe impugnação a ato de autoridade mencionada no artigo 105, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.
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