Decisão · STJ

STJ AREsp 2870524

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-25publicado em 2025-08-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de despejo por falta de pagamento. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ESA GESTAO DE NEGOCIOS LTDA., ERNESTO DOS SANTOS ANDRADE, ELISABETH L EAL DA COSTA ANDRADE contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de despejo por falta de pagamento movida por MARLY FERREIRA TAVARES, CELSO AURELIO TAVARES, RENATA THEOPHILO SAES, RICARDO THEOPHILO FERREIRA, ROGERIO THEOPHILO FERREIRA em face de ESA GESTAO DE NEGOCIOS LTDA., ERNESTO DOS SANTOS ANDRADE, ELISABETH LEAL DA COSTA ANDRADE. Sentença: homologou o acordo realizado e julgou extinto o processo. Sentença: julgou extinta a execução.
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