Decisão · STJ

STJ AREsp 2885938

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-08-20
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. TESE DE ILICITUDE DAS BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR E RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 e 126/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido fundamentou-se em dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, qualquer deles suficiente para mantê-lo, sem interposição de recurso extraordinário. A ausência de impugnação do fundamento constitucional mediante recurso extraordinário atrai inexoravelmente a incidência da Súmula 126 desta Corte. 2. A pretensão de desconstituir as conclusões sobre a licitude das buscas pessoal e domiciliar e o reconhecimento do tráfico privilegiado demanda reexame do conjunto fático-probatório. Tal providência encontra óbice na Súmula 7 desta Corte, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por IGOR EMANNUEL DOS SANTOS contra decisão monocrática em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ que manteve as condenações de Igor Emannuel dos Santos, Lucas Eidi Toledo, Lucas Gabriel Vieira e Reynaldo Kemmer Neto pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) e associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei 11.343/2006), com penas de 9 anos de reclusão em regime fechado para Igor e Lucas Eidi, 10 anos de reclusão em regime fechado para Lucas Gabriel, e 15 anos de reclusão em regime fechado para Reynaldo, que também foi condenado por posse irregular de acessório e munição de arma de fogo (art. 12, caput, da Lei 10.826/2003). A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto (e-STJ fls.3932 - 3944). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. TESE DE ILICITUDE DAS BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR E RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 e 126/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido fundamentou-se em dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, qualquer deles suficiente para mantê-lo, sem interposição de recurso extraordinário. A ausência de impugnação do fundamento constitucional mediante recurso extraordinário atrai inexoravelmente a incidência da Súmula 126 desta Corte. 2. A pretensão de desconstituir as conclusões sobre a licitude das buscas pessoal e domiciliar e o reconhecimento do tráfico privilegiado demanda reexame do conjunto fático-probatório. Tal providência encontra óbice na Súmula 7 desta Corte, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido.
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