Decisão · STJ

STJ REsp 2125892

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-02-26publicado em 2025-08-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. FUR TO E LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não havendo impugnação específica dos fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. Precedente. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MAIKEL RAFAEL DA SILVA contra a decisão monocrática em que não conheci do agravo em recurso especial às e-STJ fls. 2.246-2.250. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado a 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e a 40 (quarenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, porque incursos nas sanções do art. 155, §4º, II e IV, quatro vezes, na forma do art. 71, ambos do CP (2º, 3º, 4º e 5º fato), e do art. 1º, §1º, I, e §4º, da Lei n.º 9.613/98 (6º fato), com a incidência do art. 69 e do art. 29 do CP. Foi dado parcial provimento ao recurso de apelação da defesa, para reduzir a pena para 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 11 (onze) dias de reclusão, além de reduzir as penas pecuniárias para 30 (trinta) dias-multa, mantidas as demais cominações sentenciais. A defesa interpôs então recurso especial, com fundamento no art. 105, III, ,a da Constituição Federal, no qual alegou violação aos artigos 155 e 386, inciso V e VII, ambos do Código de Processo Penal, ao argumento de não haver provas suficientes para a manutenção da condenação (e-STJ fls. 2.047/2.069). Inadmitido o apelo extremo, o recurso subiu a esta Corte por meio do agravo em recurso especial, não conhecido pela decisão monocrática ora recorrida. Nas razões do presente recurso, o agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. FUR TO E LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não havendo impugnação específica dos fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. Precedente. 2. Agravo regimental desprovido.
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