Decisão · STJ

STJ AREsp 2436458

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-08-21publicado em 2025-08-20
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental. Princípio da insignificância. Multirreincidência. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. O agravante foi processado por furto e foi inicialmente absolvido com base no princípio da insignificância. O Tribunal local cassou a sentença absolutória devido à multirreincidência do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a multirreincidência do réu impede a aplicação do princípio da insignificância em caso de furto de bem de valor ínfimo. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática considerou inaplicável o princípio da insignificância devido à multirreincidência do réu, que possui extensa folha de antecedentes criminais, na qual constam 9 (nove) condenações transitadas em julgado. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a prática contumaz de delitos patrimoniais, evidenciada pela multirreincidência, é suficiente para afastar a aplicação do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A multirreincidência do réu impede a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto qualificado. 2. A prática contumaz de delitos patrimoniais afasta a aplicação do princípio da insignificância, mesmo com baixo valor da res furtiva". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155; Código de Processo Penal, art. 386, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 961.759/SC, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 20.05.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.459.392/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 17.12.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE SANTANA BARBOZA contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. Consta dos autos que o agravante foi absolvido sumariamente pelo Juízo monocrático, com fundamento no princípio da insignificância, da imputação de cometimento do crime previsto no art. 155, caput, do CP (fls. 106-107). O Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs apelação, que foi provida pelo Tribunal local, que cassou a sentença absolutória e determinou o prosseguimento do processo em razão da multirreincidência do agravante (fls. 150-155). A defesa interpôs recurso especial alegando violação ao art. 155, caput, do Código Penal e ao art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, sustentando a aplicação do princípio da insignificância (fls. 165-177). O recurso foi inadmitido na origem por ausência de fundamentação necessária, conforme Súmula n. 182, STJ (fls. 196-197). O recorrente agravo alegando o que recurso especial deveria ter sido admitido, já que a tese defensiva foi devidamente fundamentada e que não se busca o reexame de provas, mas sim a correta aplicação do princípio da insignificância (fls. 203-207). A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 83, STJ, considerando que o Tribunal local deixou de aplicar o referido princípio por não vislumbrar a presença do requisito quanto ao grau de reprovabilidade da conduta, já que o agravante é dedicado às atividades criminosas, tratando-se de multirreincidente, inclusive específico, por condenações transitadas em julgado (fls. 236-238). No presente agravo regimental, o agravante defende que a reincidência, a reiteração criminosa e a habitualidade delitiva não são óbices à aplicação do princípio da insignificância. Destaca que houve a subtração de bem cujo valor resta extremamente distante do sala"rio-mi"nimo federal, uma vez que os bens foram avaliados em R$ 93,36 (noventa e três reais e trinta e seis centavos). Sustenta, ainda, o afastamento da Súmula n. 83, STJ. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Princípio da insignificância. Multirreincidência. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. O agravante foi processado por furto e foi inicialmente absolvido com base no princípio da insignificância. O Tribunal local cassou a sentença absolutória devido à multirreincidência do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a multirreincidência do réu impede a aplicação do princípio da insignificância em caso de furto de bem de valor ínfimo. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática considerou inaplicável o princípio da insignificância devido à multirreincidência do réu, que possui extensa folha de antecedentes criminais, na qual constam 9 (nove) condenações transitadas em julgado. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a prática contumaz de delitos patrimoniais, evidenciada pela multirreincidência, é suficiente para afastar a aplicação do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A multirreincidência do réu impede a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto qualificado. 2. A prática contumaz de delitos patrimoniais afasta a aplicação do princípio da insignificância, mesmo com baixo valor da res furtiva". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155; Código de Processo Penal, art. 386, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 961.759/SC, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 20.05.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.459.392/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 17.12.2024.
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