STJ AREsp 2834193
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. BUSCA DOMICILIAR. FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, ao reconhecer a legalidade da prova obtida mediante ingresso domiciliar sem prévia autorização judicial. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 280 da Repercussão Geral) e do Superior Tribunal de Justiça admite a entrada em domicílio, mesmo à noite e sem mandado, quando lastreada em fundadas razões objetivamente verificáveis, como na situação em exame. 3. No presente caso, não se verifica violação ao art. 157 do Código de Processo Penal, porquanto a diligência foi motivada pela visualização de uma motocicleta sem espelhos retrovisores, desobediência da ordem de parada, seguida de perseguição, que se findou exatamente no endereço indicado na denúncia anônima sobre a ocorrência de prática de tráfico de drogas, somada à tentativa de fuga pelo recorrente ao perceber a aproximação dos policiais, circunstâncias que, em conjunto, configuram justa causa apta a excepcionar a regra da inviolabilidade domiciliar. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental no agravo em recurso especial interposto por LUIS FELIPE LOPES contra decisão em que neguei provimento ao apelo especial (e-STJ fls. 621/628). Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão por haver praticado tráfico de drogas (e-STJ fl. 333). Consoante apurado, foram apreendidos em sua posse 15 pedras de crack, pesando 3,62g (três gramas e sessenta e dois centigramas), além da quantia de R$ 1.768,00 (mil, setecentos e sessenta e oito reais) (e-STJ fl. 338). Interposta apelação pela defesa, foi o recurso provido parcialmente para desclassificar a conduta de Marcos Felipe de Sales Teixeira para porte de drogas para consumo pessoal, mantendo-se a condenação de Luís Felipe Lopes (e-STJ fls. 462/476). No Superior Tribunal de Justiça, sustentou a defesa a violação aos arts. 157, § 1º, do Código de Processo Penal, alegando violação de domicílio por ingresso policial fundado em denúncia anônima (e-STJ fls. 512/523). No presente recurso, a defesa alega que "não havia indicativos da prática do crime de tráfico de drogas pelo recorrido, não estando os policiais diante de situação que configurava o flagrante delito, pois a justificativa para a perseguição e ordem de parada era pela motocicleta estar sem os espelhos retrovisores, o que demandaria infração do Código de Trânsito Brasileiro conforme artigo 230, inciso IX, não se demonstraria atitude objetivamente classificada como suspeita para autorizar à entrada dos policiais na residência" (e-STJ fl. 648). Requer a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. BUSCA DOMICILIAR. FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, ao reconhecer a legalidade da prova obtida mediante ingresso domiciliar sem prévia autorização judicial. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 280 da Repercussão Geral) e do Superior Tribunal de Justiça admite a entrada em domicílio, mesmo à noite e sem mandado, quando lastreada em fundadas razões objetivamente verificáveis, como na situação em exame. 3. No presente caso, não se verifica violação ao art. 157 do Código de Processo Penal, porquanto a diligência foi motivada pela visualização de uma motocicleta sem espelhos retrovisores, desobediência da ordem de parada, seguida de perseguição, que se findou exatamente no endereço indicado na denúncia anônima sobre a ocorrência de prática de tráfico de drogas, somada à tentativa de fuga pelo recorrente ao perceber a aproximação dos policiais, circunstâncias que, em conjunto, configuram justa causa apta a excepcionar a regra da inviolabilidade domiciliar. 4. Agravo regimental desprovido.