STJ AREsp 2696791
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO 1. Não havendo impugnação específica dos fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. Precedente. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO BARBOSA MEDEIROS contra a decisão monocrática em que não conheci do agravo em recurso especial às e-STJ fls. 845-848 Aludido agravo em recurso especial fora interposto contra a decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO que não admitiu o recurso especial interposto pelo ora agravante e fundado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal (Apelação Criminal n. 0001353-69.2017.4.01.3507). Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena total de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 259 (duzentos e cinquenta e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime tipificado no art. 33, c/c o art. 40, I, da Lei 11.343/2006. Foi negado provimento ao recurso de apelação da defesa. A defesa interpôs então recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a da Constituição Federal, no qual alegou violação ao art. 59 do Código Penal, ao argumento de não haver fundamento para majoração da pena na primeira fase da dosimetria (e-STJ fls. 773-782). Inadmitido o apelo extremo, o recurso subiu a esta Corte por meio do referido agravo em recurso especial. Sobreveio a decisão monocrática ora recorrida em que não conheci do agravo em recurso especial. Nas razões do presente recurso, o agravante alega não incidir o óbice da Súmula n. 182/STJ. No mais, reitera a argumentação deduzida no apelo extremo. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO 1. Não havendo impugnação específica dos fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. Precedente. 2. Agravo regimental desprovido.