Decisão · STJ

STJ AREsp 2701953

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-07-24publicado em 2025-08-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUGA. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É válida a busca domiciliar autorizada pela moradora e com fundada suspeita de crime em razão da fuga do réu. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EVERTON DOS SANTOS SILVA contra decisão monocrática em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: "REVISÃO CRIMINAL - tráfico de drogas - revisão criminal que deve ser interpretada sob pena de se transformar em nova apelação - ilicitude da prova derivada da busca domiciliar - inocorrência denúncia anônima e fuga justificando a abordagem e, por conseguinte, ensejou a fundada suspeita a legitimar a ação - crime de tráfico de drogas, que se trata de crime permanente, suficiente para que a busca domiciliar nos crimes permanentes se justifique - improcedente o pedido revisional" A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUGA. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É válida a busca domiciliar autorizada pela moradora e com fundada suspeita de crime em razão da fuga do réu. 2. Agravo regimental desprovido.
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