STJ AREsp 2925209
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. LEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. ANÁLISE DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, deve ser reformada. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão de ordem de habeas corpus de ofício, em virtude da possível ilegalidade da busca realizada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada foi mantida, pois o recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. 5. A abordagem policial foi considerada justificada por pendências administrativas do veículo, atendendo ao critério objetivo exigido pelo artigo 244 do Código de Processo Penal, inexistindo flagrante ilegalidade. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCEL MENDES MONTEIRO contra decisão de fls. 239-240, que não conheceu do agravo em recurso especial. Consta que o recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal a quo com base nas Súmulas n. 283/STF e 7/STJ (fls. 210-212). Em agravo em recurso especial, o recorrente afirma que a decisão de inadmissibilidade é nula, uma vez que não citou elementos do caso concreto. Ressalta que a condenação foi baseada em busca pessoal sem fundada suspeita e, portanto, não existem outras provas para dar amparo à sentença. Ressalta que os elementos de fato são incontroversos e a questão é meramente jurídica (fls. 217-221). O agravo em recurso especial não foi conhecido, com base na Súmula n. 182/STJ (fls. 239-240). Em seguida, o recorrente apresentou agravo regimental, pretendendo a reforma da decisão de fls. 239-240. Ressaltou que não seria possível impugnar a decisão de inadmissibilidade, pois, o ato tinha caráter genérico. Por fim, requer a concessão de ordem de habeas corpus de ofício (fls. 243-249). O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido do desprovimento do recurso (fls. 267-269): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. LEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. ANÁLISE DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base nas Súmulas 283/STF e 7/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, deve ser reformada. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão de ordem de habeas corpus de ofício, em virtude da possível ilegalidade da busca realizada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada foi mantida, pois o recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. 5. A abordagem policial foi considerada justificada por pendências administrativas do veículo, atendendo ao critério objetivo exigido pelo artigo 244 do Código de Processo Penal, inexistindo flagrante ilegalidade. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.