Decisão · STJ

STJ AREsp 2467329

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DE RIBEIRÃO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada por LILIA FERNANDA BERDU em face da agravante, visando a cobertura de cirurgia plástica reparadora posterior à cirurgia bariátrica.
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