Decisão · STJ

STJ AREsp 2708211

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-01publicado em 2025-08-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS. PLEITO DE REFORMA DO ACÓRDÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal local entendeu devido o indeferimento do pleito de restituição de valores bloqueados, em face da necessidade de reparação de danos decorrentes da infração penal. 2. A mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado exigiria o reexame de provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por C. L. DERIVADOS DE PETRÓLEO COMÉRCIO LTDA - MICROEMPRESA contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 419/421). Fora interposto recurso especial com fulcro no art. 105, inciso III, alínea "a" da Constituição do Brasil (e-STJ fls. 192/214), que não foi admitido pelo Tribunal de origem (conforme decisão de e-STJ fls. 275/278), tendo sido interposto o respectivo agravo (e-STJ fls. 295/334). Nesta Corte Superior, do agravo se conheceu e foi negado provimento ao recurso especial, em decorrência da incidência da Súmula n. 7/STJ (e-STJ fls. 419/421). Daí a interposição deste agravo regimental, por meio do qual a recorrente pleiteia a reconsideração da decisão agravada e o consequente provimento do recurso especial (e-STJ fls. 425/437). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS. PLEITO DE REFORMA DO ACÓRDÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal local entendeu devido o indeferimento do pleito de restituição de valores bloqueados, em face da necessidade de reparação de danos decorrentes da infração penal. 2. A mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado exigiria o reexame de provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo regimental desprovido.
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