STJ AREsp 2809225
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DECISÃO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. EXISTÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Alegação de violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal deve ser afastada quando não verificada a omissão apontada. O Tribunal a quo examinou detalhadamente os argumentos defensivos apresentados em embargos de declaração. Acórdão recorrido fundamentado e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação da súmula n. 83/STJ. Precedentes. 2. A incidência da Súmula nº 83 do STJ reforça o entendimento de que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte, tornando inviável a reforma no âmbito do recurso especial. 3. Agravo regimental des provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra decisão monocrática em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, assim ementado (e-STJ fl. 50): EMENTA. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO FORMULADO PELO . ACOLHIMENTO DAPARQUET JUSTIFICATIVA PELA MAGISTRADA DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E COMPATÍVEL COM O CONTEXTO DESCRITO NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU A JUSTIFICATIVA DO REEDUCANDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto, sob o argumento de que a decisão desconsiderou a violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, uma vez que os embargos de declaração não sanaram os vícios apontados, especialmente a omissão sobre elementos probatórios essenciais que poderiam alterar o julgamento. (e-STJ fls. 170-181). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DECISÃO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. EXISTÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Alegação de violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal deve ser afastada quando não verificada a omissão apontada. O Tribunal a quo examinou detalhadamente os argumentos defensivos apresentados em embargos de declaração. Acórdão recorrido fundamentado e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação da súmula n. 83/STJ. Precedentes. 2. A incidência da Súmula nº 83 do STJ reforça o entendimento de que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte, tornando inviável a reforma no âmbito do recurso especial. 3. Agravo regimental des provido.