STJ AREsp 2935862
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na incidência da Súmula 284 do STF. 2. A defesa reiterou os argumentos da inicial, pleiteando a absolvição do agravante e o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, conforme o art. 65, III, d, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão impugnada deve ser mantida, pois a parte agravante deixou de impugnar de maneira adequada e específica o óbice apontado pela Corte de origem, referente à incidência da Súmula 284 do STF. 5. O agravante não demonstrou apontado equívoco da decisão contra a qual se insurge, limitando-se a impugnações genéricas, sem contrapor todos os óbices apontados de maneira específica e suficientemente evidenciada. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de ALISSON DIAS FERREIRA contra decisão de fls. 572-573, que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 284/STF. No presente agravo regimental, reitera a defesa os mesmos argumentos aduzidos nas razões do recurso, qual seja, absolvição do agravante, ressaltando a ausência do elemento da culpabilidade em razão da inexigibilidade de conduta diversa. Além disso, reforça, também, ser cabível o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea prevista no art. 65, III, alínea d, do Código Penal, postulando a redução da pena. Nesses termos, requer a reconsideração da decisão ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo provimento. O Ministério Público, às fls. 605-607, manifestou-se nos termos da seguinte ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO ARESP. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 182/STJ. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. Em contraminuta, o Ministério Público estadual acompanhou o parecer do MPF (fl. 618). Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na incidência da Súmula 284 do STF. 2. A defesa reiterou os argumentos da inicial, pleiteando a absolvição do agravante e o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, conforme o art. 65, III, d, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão impugnada deve ser mantida, pois a parte agravante deixou de impugnar de maneira adequada e específica o óbice apontado pela Corte de origem, referente à incidência da Súmula 284 do STF. 5. O agravante não demonstrou apontado equívoco da decisão contra a qual se insurge, limitando-se a impugnações genéricas, sem contrapor todos os óbices apontados de maneira específica e suficientemente evidenciada. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ".