STJ AREsp 2894810
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONT RA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice e da súmula apontada na decisão de inadmissibilidade, não viabiliza o prosseguimento do recurso especial. 2. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. 3. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por IVANA MARIA MARQUES DOS SANTOS PALARO contra decisão monocrática em que não conheci do agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, assim ementado: "APELAÇÃO CRIMINAL - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO MINISTERIO PÚBLICO E DEFESA - 01) A DEFESA PUGNA PELA ABSOLVIÇAO POR INSUFICIÊNCIA . A materialidade resta comprovada pela constituição do PROBATORIA - IMPROVIMENTO 1.1) crédito tributário. (Súmula 24 do STF). A autoria, igualmente, restou demonstrada pelos elementos de prova constantes dos autos, como depoimento testemunhal e demais provas que em consonância evidenciam a participação da acusada na prática delituosa; - 02) RECURSO MINISTERIAL REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE E APLICAÇAO DO ART. 12, I DA LEI 8.137/90 E . A conduta PATAMAR MÁXIMO AO CRIME CONTINUADO - IMPROVIMENTO 2.1) perpetrada pela acusada está dentro dos parâmetros legais estabelecidos no tipo penal, não havendo elementos outros que demonstrem ou evidenciem uma maior reprovabilidade e consequente aumento na pena base. Assim, mantenho a pena base no mínimo legal fixada em 02 (dois) anos de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, pelo magistrado. Do mesmo modo, mantenho o entendimento do juízo na sentença ao fundamentar a ausência da majorante pela ocorrência de grave dano à coletividade, uma vez que o valor do imposto devido apurado nos AINFS (fora juros e multa) e inscrito em dívida ativa é inferior ao estabelecido segundo entendimento pacificado no STJ, bem como mantenho a fração de 1/6 (um sexto) fixada ao crime continuado, consoante fundamentação na sentença condenatória, atinente a quantidade de infrações efetivamente praticadas e não com o montante de autuações, o que ainda amolda-se aos documentos e depoimentos constantes dos autos; 03) RECURSOS . CONHECIDOS E IMPROVIDOS." A parte recorrente requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto (e-STJ fls. 949-954). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONT RA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice e da súmula apontada na decisão de inadmissibilidade, não viabiliza o prosseguimento do recurso especial. 2. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. 3. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido.