Decisão · STJ

STJ AREsp 2939210

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-05-20publicado em 2025-08-20
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBOS MAJORADOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVA TESTEMUNHAL E DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão dos óbices previstos nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ, no qual se alegava nulidade no reconhecimento pessoal e insuficiência de provas para a condenação. 2. O agravante foi condenado por roubos majorados, com base em reconhecimentos fotográficos e outras provas, como declarações das vítimas e depoimentos de testemunhas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade para, assim, ser conhecido e, se o caso, provido. 4. Outra questão é se a condenação do recorrente encontra-se amparada em prova alegadamente nula, por violação ao art. 226 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme o princípio da dialeticidade, sendo aplicável a Súmula n. 182 do STJ, por analogia. 6. O Tribunal de origem concluiu que o reconhecimento fotográfico observou o disposto no art. 226 do CPP, pois foram apresentadas às vítimas fotografias de pessoas que guardavam razoável semelhança com os réus, e que a condenação foi amparada nas declarações das vítimas e no depoimento do policial civil, em juízo, que declarou que, nas imagens das câmeras de segurança, era possível visualizar os réus cometendo os roubos. 7. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento fotográfico, ainda que não tenha seguido estritamente o art. 226 do CPP, quando corroborado por outras provas colhidas em juízo, como depoimentos das vítimas e de testemunhas, não acarreta nulidade capaz de ensejar a absolvição do recorrente. 8. A reversão das conclusões das instâncias ordinárias implicaria revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Para fins de economia e celeridade processuais, adoto, em parte, o relatório de fls. 712-713 (e-STJ): "Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante. O agravante foi condenado às penas de 36 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 78 dias-multa, calculados no patamar mínimo, por violação ao art. 157, §§ 2º, inc. II, e 2º-A, inc. I, na forma do art. 70, ambos do Código Penal, e art. 157, §§ 2º, inc. II, e 2º-A, inc. I, na forma do art. 71, parágrafo único, ambos do Código Penal (três vezes). O Tribunal de origem negou provimento às apelações defensivas (e-STJ fls. 581-609). Contra referido acórdão, foi interposto recurso especial, com base no art. 105, III, "a", da CF, no qual se alega negativa de vigência aos seguintes dispositivos legais: (i) art. 226 do CPP, uma vez que não observados os requisitos previstos no citado dispositivo legal, já que os demais indivíduos colocados ao lado do recorrente apresentavam características físicas bastantes distintas; (ii) art. 157, caput, e § 1º, do CPP, ante o uso de provas ilícitas para fundamentar a condenação; (iii) art. 386, V, do CPP, pois, "Além do reconhecimentos fotográficos realizados na fase policial - eivado de nulidade -, não existe nos autos qualquer outro elemento capaz de afirmar com certeza a autoria delitiva do réu" (e-STJ fls. 618-637). O recurso especial foi inadmitido pelo óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ (e-STJ fls. 664-665). Contra a decisão de inadmissão foi interposto o presente agravo (e-STJ fls. 668-678). Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo, conforme razões sintetizadas na seguinte ementa (e-STJ fls. 702-707): Agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Roubo majorado (artigo 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal) por quatro vezes, em concurso material e continuidade delitiva. Recurso Especial inadmitido na origem com fundamento na Súmula 7 do STJ. Agravo que reitera as teses do Recurso Especial. Alegação de violação aos artigos 157, 226 e 386, V, do Código de Processo Penal. Pretensão de nulidade dos reconhecimentos fotográfico e pessoal. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. óbice da súmula 7/STJ. Acórdão recorrido que, ao afastar a nulidade do reconhecimento e concluir pela suficiência de provas para a condenação, amparou-se nas provas dos autos. Parecer pelo não provimento do agravo." Sobreveio decisão, de minha relatoria, conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial, pelos óbices previstos nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ (e-STJ fls. 712-717). Contra referida decisão, foi interposto o presente agravo regimental, no qual se alega, em síntese, que a prisão em flagrante do recorrente ocorreu em outro processo e que a afirmação de que houve o mesmo modus operandi "configura um raciocínio simplista". No mais, insiste na nulidade do reconhecimento pessoal e na insuficiência de provas para a condenação (e-STJ fls. 722-730). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBOS MAJORADOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVA TESTEMUNHAL E DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão dos óbices previstos nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ, no qual se alegava nulidade no reconhecimento pessoal e insuficiência de provas para a condenação. 2. O agravante foi condenado por roubos majorados, com base em reconhecimentos fotográficos e outras provas, como declarações das vítimas e depoimentos de testemunhas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade para, assim, ser conhecido e, se o caso, provido. 4. Outra questão é se a condenação do recorrente encontra-se amparada em prova alegadamente nula, por violação ao art. 226 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme o princípio da dialeticidade, sendo aplicável a Súmula n. 182 do STJ, por analogia. 6. O Tribunal de origem concluiu que o reconhecimento fotográfico observou o disposto no art. 226 do CPP, pois foram apresentadas às vítimas fotografias de pessoas que guardavam razoável semelhança com os réus, e que a condenação foi amparada nas declarações das vítimas e no depoimento do policial civil, em juízo, que declarou que, nas imagens das câmeras de segurança, era possível visualizar os réus cometendo os roubos. 7. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento fotográfico, ainda que não tenha seguido estritamente o art. 226 do CPP, quando corroborado por outras provas colhidas em juízo, como depoimentos das vítimas e de testemunhas, não acarreta nulidade capaz de ensejar a absolvição do recorrente. 8. A reversão das conclusões das instâncias ordinárias implicaria revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental não conhecido.
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