Decisão · STJ

STJ AREsp 2877305

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-03-11publicado em 2025-08-20
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento da Súmula 7 do STJ, em razão da necessidade de reexame de provas para a revisão da condenação. 2. O agravante foi condenado por roubo qualificado, com base em provas como boletins de ocorrência, relatórios de investigação, depoimentos de vítimas, imagens de câmeras de segurança e apreensão de vestimentas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reavaliar o conjunto probatório em sede de recurso especial, sem incorrer na vedação da Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem fundamentou a condenação em diversos elementos probatórios, não se limitando à busca e apreensão realizada no imóvel do recorrente. 5. A pretensão do agravante de rediscutir a suficiência do conjunto probatório demandaria reexame aprofundado das provas, o que é vedado em sede de recurso especial. 6. A decisão agravada está amparada na jurisprudência consolidada do STJ, autorizando o julgamento monocrático nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O reexame de provas é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 2. A condenação fundamentada em diversos elementos probatórios não pode ser revista sem incorrer em reexame de provas". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 156; RISTJ, art. 255, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ. RELATÓRIO Adota-se, de saída, o relatório que consta na decisão das fls. 500-503: "Em agravo em recurso especial interposto por CRISTIANO ALVES contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, examina-se a inadmissão do recurso especial. O agravante foi condenado, em primeiro grau, às penas de 21 anos, 2 meses e 1 dia de reclusão, a partir do regime fechado, e de 55 dias-multa, por infração ao art. 157, §§ 2º, II, e 2ºº-A, I, do Código Penal, por duas vezes, em continuidade delitiva. O Tribunal de Justiça manteve a condenação. O recurso especial, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, alegou violação dos arts. 155 e 386, VII, do Código de Processo Penal. Argumenta que a condenação foi mantida com base exclusivamente na busca e apreensão realizada no imóvel do recorrente. Requer a absolvição. O recurso não foi admitido na origem pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. Na petição de agravo em recurso especial, o agravante busca impugnar a decisão de inadmissão. Alega, em síntese, que a revaloração jurídica dos elementos citados no acórdão não implica necessidade de reexame da prova. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento ou desprovimento do recurso." Acrescenta-se que não se conheceu do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ fls. 500-503). Sobreveio, então, agravo regimental pelo recorrente (e-STJ fls. 508-515). A parte agravada apresentou contraminuta (e-STJ fls. 534), defendendo a decisão recorrida. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento da Súmula 7 do STJ, em razão da necessidade de reexame de provas para a revisão da condenação. 2. O agravante foi condenado por roubo qualificado, com base em provas como boletins de ocorrência, relatórios de investigação, depoimentos de vítimas, imagens de câmeras de segurança e apreensão de vestimentas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reavaliar o conjunto probatório em sede de recurso especial, sem incorrer na vedação da Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem fundamentou a condenação em diversos elementos probatórios, não se limitando à busca e apreensão realizada no imóvel do recorrente. 5. A pretensão do agravante de rediscutir a suficiência do conjunto probatório demandaria reexame aprofundado das provas, o que é vedado em sede de recurso especial. 6. A decisão agravada está amparada na jurisprudência consolidada do STJ, autorizando o julgamento monocrático nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O reexame de provas é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 2. A condenação fundamentada em diversos elementos probatórios não pode ser revista sem incorrer em reexame de provas". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 156; RISTJ, art. 255, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ.
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