STJ AREsp 2932507
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE TERIAM SIDO VIOLADOS. ALEGADA OFENSA A NORMAS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos constitucionais. 2. O STJ já decidiu ser incabível o Recurso Especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO CARNEIRO contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (e-STJ fl. 128) que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em face de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: "AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Recurso defensivo Irresignação contra a decisão que determinou a elaboração do cálculo de penas, para constar o lapso de 60% sobre a pena relativa ao crime equiparado a hediondo, para fins de progressão de regime, quando o executado era primário Sustenta que o agravante, quando da condenação pelo primeiro crime equiparado a hediondo, era primário, praticado antes do advento da Lei nº 13.964/2019, e nesse sentido, o lapso para a progressão de regime deve ser de 2/5 (40%) NÃO CABIMENTO Sentenciado reincidente específico em crime hediondo ou equiparado Na esteira da orientação do Superior Tribunal de Justiça, a reincidência é circunstância de caráter pessoal que pode ser reconhecida na fase da execução penal e estende-se sobre a totalidade das penas somadas para efeito de cálculo dos benefícios Nesses termos, a reincidência subsiste ao longo da execução da pena, ainda que tal condição não tenha sido considerada na condenação Desse modo, inviável a aplicação concomitante do lapso de 2/5 (40%) para a execução aplicada ao tempo em que era primário, e de 3/5 (60%) para as demais execuções em que reconhecida a reincidência específica em crime hediondo ou a ele equiparado, para fins de progressão de regime prisional Cálculo corretamente efetuado Decisão mantida. Agravo improvido." A parte recorrente requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto (e-STJ fls. 133-139). O Ministério Público Federal opinou "pelo não conhecimento do presente agravo regimental no agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula 182 do STJ" (e-STJ fls. 152-154). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE TERIAM SIDO VIOLADOS. ALEGADA OFENSA A NORMAS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos constitucionais. 2. O STJ já decidiu ser incabível o Recurso Especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido.