Decisão · STJ

STJ AREsp 2629733

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-05-06publicado em 2025-08-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. PENA DE INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não havendo impugnação específica dos fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. Precedente. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRO DA SILVA VASCONCELOS contra a decisão monocrática em que não conheci do agravo em recurso especial às e-STJ fls. 1.330-1.333. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado, como incurso no art. 334, caput, e §1º, inciso IV, do Código Penal, à pena total de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e a inabilitação para dirigir veículos. Foi negado provimento ao recurso de apelação da defesa e dado provimento parcial ao recurso do Ministério Público, com aumento da pena para o patamar acima referido. A defesa interpôs então recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a da Constituição Federal, no qual alegou violação aos arts. 381, III, e 387, inciso II e III, ambos do Código de Processo Penal, além do artigo 92, III, parágrafo único, do Código Penal, ao argumento de não haver fundamentos suficientes para imposição da pena de inabilitação para dirigir veículos (e-STJ fls. 1.215-1.235). Inadmitido o apelo extremo, o recurso subiu a esta Corte por meio do agravo em recurso especial do qual a decisão monocrática ora recorrida não conheceu. Nas razões do presente recurso, o agravante alega não incidir óbice ao conhecimento do agravo não admitido pela decisão recorrida. No mais, reitera a argumentação deduzida no apelo extremo. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. PENA DE INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não havendo impugnação específica dos fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. Precedente. 2. Agravo regimental desprovido.
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