STJ AREsp 2962042
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A desconstituição das conclusões alcançadas pela Corte a quo, com fundamento em exame exauriente do conjunto fático-probatório constante dos autos, para abrigar a tese de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento do conjunto probatório, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 2.059.620/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022). 2. Tendo sido destacada a agravante prevista no art. 61, II, "h", do Código Penal, ao longo do procedimento do júri, não há óbice à sua incidência na dosimetria da pena. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ROBSON DA CONCEICAO DOS SANTOS contra decisão monocrática em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em oposição a acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, assim ementado: "PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de homicídio qualificado, nos termos do art. 121, § 2º, IV, c/c art. 73, ambos do CP. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2. (i) decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos; (ii) afastamento da agravante do art. 61, II, "h", do CP. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Nessa linha, denota-se a existência de provas nos autos que foram suficientes para convencer os jurados de que o apelante participara do crime de homicídio qualificado em tela. 5. Da análise do conjunto probatório produzido nos autos, vejo que a agravante em debate encontra-se amparo nos autos, sendo amplamente destacada em toda persecução penal, inclusive, na denúncia, decisão de pronúncia e laudo pericial. No mesmo sentido já se posicionou o STJ. IV. DISPOSITIVO. 6. Apelação criminal julgada improcedente." A parte recorrente requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento do recurso especial interposto e seu provimento (e-STJ fls. 1321-1327). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A desconstituição das conclusões alcançadas pela Corte a quo, com fundamento em exame exauriente do conjunto fático-probatório constante dos autos, para abrigar a tese de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento do conjunto probatório, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 2.059.620/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022). 2. Tendo sido destacada a agravante prevista no art. 61, II, "h", do Código Penal, ao longo do procedimento do júri, não há óbice à sua incidência na dosimetria da pena. 3. Agravo regimental desprovido.