STJ AREsp 2755608
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Súmula n. 182 do STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, conforme Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ." RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO LUCAS FOGAÇA SANTOS contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. Consta dos autos que o agravante foi condenado por roubo triplamente majorado e extorsão qualificada, às penas de 19 (dezenove) anos de reclusão, em regime fechado, e 37 (trinta e sete) dias-multa (fls. 1410-1450). A defesa interpôs recurso especial, alegando violação aos artigos 155, 156, 386, incisos IV, V e VII, do Código de Processo Penal, e divergência jurisprudencial (fls. 1458-1496). O recurso foi inadmitido na origem, por incidência das Súmulas n. 7, STJ e 284, STF (fls. 1645-1648). No presente agravo em recurso especial, a defesa sustenta que o recurso especial deveria ter sido admitido, tendo em vista o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade recursal (fls. 1655-1666). O Ministério Público Federal apresentou parecer opinando pelo não conhecimento do agravo (fls. 1740-1742). O agravo em recurso especial não foi conhecido (fls. 1749-1752). No presente agravo regimental, a defesa repisa os fatos e argumentos vertidos em seu Recurso Especial e ao final, requer seja provido o Recurso Especial interposto (fls. 1762-1767). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Súmula n. 182 do STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, conforme Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1021, § 1º; CPP, arts. 647-A e 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 626.543/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 08/3/2018; STJ, AgRg no AREsp 675.884/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 14/11/2017.