STJ AREsp 2726307
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A nulidade do reconhecimento não implica no trancamento da ação penal quando há outras provas independentes que atestam a autoria delitiva. 2. A existência de provas independentes e aptas a atestar a autoria e a materialidade delitivas permite a continuidade da ação penal, mesmo com a anulação do reconhecimento. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EVERTON FAUSTINO DE LIMA contra decisão monocrática em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRELIMINAR DE NULIDADE - ANALISADA COM O MÉRITO EDO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REJEITADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO- PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA - -PALAVRA DA VÍTIMA COM ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - INADMISSIBILIDADE - CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A inobservância do modo de reconhecimento pessoal previsto no art. 226 do CPP, de natureza recomendatória, não enseja a nulidade do ato, mormente se a condenação do réu não se baseou exclusivamente neste meio de prova, mas em convincente conjunto probatório, idôneo à demonstração da materialidade e autoria delitiva imputada ao apelante. Inviável o acolhimento do pedido absolutório se o conjunto probatório produzido durante a instrução processual, em especial as declarações da vítima e o depoimento do policial em juízo, não deixam dúvidas da autoria delitiva. Não há falar em desclassificação do crime de roubo para o crime de furto, pois se tratam de crimes diferentes, e a hipótese narra a subtração de coisas alheias móveis mediante grave ameaça. A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A nulidade do reconhecimento não implica no trancamento da ação penal quando há outras provas independentes que atestam a autoria delitiva. 2. A existência de provas independentes e aptas a atestar a autoria e a materialidade delitivas permite a continuidade da ação penal, mesmo com a anulação do reconhecimento. 3. Agravo regimental desprovido.