STJ AREsp 2852843
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRECLUSÃO PARCIAL DO RECURSO. ANÁLISE RESTRITA À FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RECEPTAÇÃO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. AGRAVANTE MULTIRREINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 269/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Reconhecida a preclusão temporal das matérias relativas à violação de domicílio e à nulidade do reconhecimento fotográfico, por terem sido impugnadas a destempo. 2. Conhece-se do recurso apenas no que tange à fixação do regime inicial de cumprimento de pena, por ter sido objeto de embargos de declaração na origem. 3. Ainda que a pena seja inferior a 4 anos, a multirreincidência do agente constitui fundamentação idônea para a fixação de regime prisional mais gravoso, afastando a incidência da Súmula 269/STJ. 4. A especial reprovabilidade da conduta, evidenciada pela reiteração delitiva, justifica a imposição do regime fechado como medida necessária e suficiente para a prevenção e repressão do crime. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SAMUEL GUSTAVO DAS GRAÇAS contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 912-921, que não conheceu do agravo em recurso especial. O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou impugnação (e-STJ fls. 994-998), pugnando pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRECLUSÃO PARCIAL DO RECURSO. ANÁLISE RESTRITA À FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RECEPTAÇÃO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. AGRAVANTE MULTIRREINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 269/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Reconhecida a preclusão temporal das matérias relativas à violação de domicílio e à nulidade do reconhecimento fotográfico, por terem sido impugnadas a destempo. 2. Conhece-se do recurso apenas no que tange à fixação do regime inicial de cumprimento de pena, por ter sido objeto de embargos de declaração na origem. 3. Ainda que a pena seja inferior a 4 anos, a multirreincidência do agente constitui fundamentação idônea para a fixação de regime prisional mais gravoso, afastando a incidência da Súmula 269/STJ. 4. A especial reprovabilidade da conduta, evidenciada pela reiteração delitiva, justifica a imposição do regime fechado como medida necessária e suficiente para a prevenção e repressão do crime. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.