Decisão · STJ

STJ AREsp 2920709

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-08-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental contra decisão monocrática em agravo em recurso especial é de cinco dias corridos, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A tempestividade constitui pressuposto de admissibilidade recursal de natureza objetiva, cuja ausência impede o conhecimento do recurso, devendo ser verificada de ofício pelo julgador. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MIGUEL VIANNA FERNANDES NETO contra decisão monocrática em que não conheci do agravo em recurso especial manejado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em expediente avulso foi autuado o presente agravo regimental (Petição AgRg n. 00565468/2025), às e-STJ fls. 2 - 10. Foi colacionada, no expediente avulso, certidão informando o término do prazo recursal (e-STJ fl. 11) É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental contra decisão monocrática em agravo em recurso especial é de cinco dias corridos, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A tempestividade constitui pressuposto de admissibilidade recursal de natureza objetiva, cuja ausência impede o conhecimento do recurso, devendo ser verificada de ofício pelo julgador. 3. Agravo regimental não conhecido.
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