STJ AREsp 2827849
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES NA DECISÃO IMPUGNADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Alegação de violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal deve ser afastada quando não verificada a omissão apontada. O Tribunal a quo examinou detalhadamente os argumentos defensivos apresentados nos embargos de declaração. 2. A pretensão do recorrente não se resume à mera aplicação do direito aos aspectos fáticos delineados no acórdão recorrido, pois o acolhimento do recurso especial dependeria de análise aprofundada da prova, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra decisão monocrática em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, assim ementado (e-STJ fl. 39): EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL. APENADO CUMPRINDO PENA NO REGIME SEMIABERTO COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALTAS GRAVES. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE APLICOU A PENA DE ADVERTÊNCIA AO APENADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MINISTERIAL. CASO ESPECÍFICO QUE MOSTRA A ADVERTÊNCIA COMO SUFICIENTE. MANTIDA A DECISÃO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto (e-STJ fls. 142-159). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES NA DECISÃO IMPUGNADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Alegação de violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal deve ser afastada quando não verificada a omissão apontada. O Tribunal a quo examinou detalhadamente os argumentos defensivos apresentados nos embargos de declaração. 2. A pretensão do recorrente não se resume à mera aplicação do direito aos aspectos fáticos delineados no acórdão recorrido, pois o acolhimento do recurso especial dependeria de análise aprofundada da prova, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.