Decisão · STJ

STJ AREsp 2588259

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-03-13publicado em 2025-08-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II, DA LEI Nº 8.137/90. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese relativa à ausência de provas da materialidade delitiva e atipicidade da conduta por inexistência de dolo específico se relaciona diretamente com o mérito da acusação, demandando, para sua análise, revolvimento fático-probatório, providência sabidamente incabível em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A inversão do julgado, com vistas à absolvição do ora agravante, exigiria aprofundado reexame fático-probatório, expediente vedado nesta seara recursal, conforme se extrai do óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Nos termos do entendimento desta Corte, nos crimes contra a ordem tributária, é suficiente a demonstração do dolo genérico para a caracterização do delito, que no caso consistiu na vontade livre e consciente de "omitir operações de entrada e saída de mercadorias, em documento ou livro próprio, consequentemente, importando na supressão de pagamento do ICMS, no valor de R$ 54.536,43", o que, por consequência, acarretou a supressão ou a diminuição dos tributos devidos. 4. Agravo regimental desprovido RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA agrava de decisão em que rejeitei os embargos de declaração opostos contra decisão em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Apelação Criminal n. 0104076-21.2015.8.20.0001). Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado, como incurso no crime previsto no art. 1º, II, da Lei 8.137/1990, às penas de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 20 (vinte) dias-multa, em regime inicial aberto, havendo sido a pena privativa de liberdade substituída por 02 (duas) penas restritivas de direitos. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso da defesa, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 616/617): PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DELITO DE SONEGAÇÃO FISCAL (ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/1990). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSA NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO AO SIGILO FISCAL DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. DADOS COMPARTILHADOS COM O FISCO DE ACORDO COM PREVISÃO LEGAL. CONSONÂNCIA COM AS TESES FIRMADAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 601.314/SP (TEMA 225/STF) E 1.055.941/SP (TEMA 990/STF). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIGURAR A CONDUTA TÍPICA. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO POR MEIO DA PROVA ORAL. TIPICIDADE EVIDENCIADA. PRECEDENTES DO STJ. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. No recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, o agravante alega que a decisão de 2ª instância negou vigência ao disposto no art. 1º, inc. II, da Lei n. 8.137/1990. Sustenta sua absolvição, por ausência de provas judiciais relativas à suposta responsabilidade penal subjetiva, ou por ausência de fraude dolosa diante da presença de dúvida objetiva. (e-STJ fls. 1178/1197). Negou-se seguimento ao recurso especial (e-STJ fls. 779/786). No agravo, o recorrente insiste na presença dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 788/797). Parecer ministerial pelo desprovimento do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 830/835). Proferi decisão conhecendo do agravo e negando provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 837/848). Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ fls.862/870 ). Neste regimental, insiste na tese de que foi demonstrado o constrangimento ilegal (e-STJ fls. 878/890). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II, DA LEI Nº 8.137/90. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese relativa à ausência de provas da materialidade delitiva e atipicidade da conduta por inexistência de dolo específico se relaciona diretamente com o mérito da acusação, demandando, para sua análise, revolvimento fático-probatório, providência sabidamente incabível em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A inversão do julgado, com vistas à absolvição do ora agravante, exigiria aprofundado reexame fático-probatório, expediente vedado nesta seara recursal, conforme se extrai do óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Nos termos do entendimento desta Corte, nos crimes contra a ordem tributária, é suficiente a demonstração do dolo genérico para a caracterização do delito, que no caso consistiu na vontade livre e consciente de "omitir operações de entrada e saída de mercadorias, em documento ou livro próprio, consequentemente, importando na supressão de pagamento do ICMS, no valor de R$ 54.536,43", o que, por consequência, acarretou a supressão ou a diminuição dos tributos devidos. 4. Agravo regimental desprovido
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