STJ AREsp 2854493
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Embargos de terceiro. 2.Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. 3. É deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada efetuar o recolhimento do preparo, não cumpre a diligência no prazo fixado. Aplicação da Súmula 187 desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JANDIR ANTONIO CESCA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial. Ação: embargos de terceiro opostos por JANDIR ANTONIO CESCA, em ação de cobrança de despesas condominiais proposta por Condomínio Conjunto Residencial Bela Vista contra Enides Borba Carneiro e Margareth Carneiro. Sentença: julgou improcedentes os embargos de terceiro, afirmando que a obrigação de pagar as despesas condominiais é propter rem, recaindo sobre o possuidor do imóvel, e que não há prescrição intercorrente.