STJ AREsp 2867414
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE GARANTIA FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de nulidade de cláusula de garantia fiduciária. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de demonstração de violação dos arts. 1º da Lei 8.009/1990; e 790, V, VI, 792, 832 e 833 do CPC; e ii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DOMINGOS PINTO RAMALHO JUNIOR, ROSANE ANDRADE RAMALHO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de nulidade de cláusula de garantia fiduciária ajuizada por DOMINGOS PINTO RAMALHO JUNIOR, ROSANE ANDRADE RAMALHO em face de COOPERATIVA DE CREDITO CREDIMOTA - SICOOB CREDIMOTA. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.