STJ AREsp 2889073
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e adequada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi mantida porque a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ. 5. A impugnação genérica ou a mera repetição de argumentos já apresentados desatendem o requisito de impugnação específica exigido para o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RONALDO ALVES VIEIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do regimental, o agravante afirma que foram impugnados os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, não incidindo a Súmulas 7/STJ, estando o acórdão consoante a jurisprudência do STJ. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão ou submetido o recurso a julgamento pela Turma. Em contraminuta, o Ministério Público estadual pugnou pelo desprovimento do agravo regimental (fl. 437). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e adequada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi mantida porque a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ. 5. A impugnação genérica ou a mera repetição de argumentos já apresentados desatendem o requisito de impugnação específica exigido para o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido.