STJ AREsp 2602935
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. DANO QUALIFICADO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA 7. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, as instâncias ordinárias consideraram que o acervo probatório é firme para subsidiar a condenação do agravante pelo delito de dano qualificado. 2. O o exame de sua configuração exigiria, necessariamente, o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta via, de acordo com a Súmula n. 7/STJ. 3. A ausência de vestígios suficientes para conduzir a perícia à conclusão permite a condenação em prova indireta. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MICHAEL DOS SANTOS contra decisão monocrática em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: "DANO QUALIFICADO. Apelos que esperam a absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade evidenciadas. Depoimentos firmes das testemunhas. Suficiência para a procedência da ação penal. Condenação mantida. Penas bem dosadas. Apelos improvidos." A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo provimento total do recurso especial interposto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. DANO QUALIFICADO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA 7. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, as instâncias ordinárias consideraram que o acervo probatório é firme para subsidiar a condenação do agravante pelo delito de dano qualificado. 2. O o exame de sua configuração exigiria, necessariamente, o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta via, de acordo com a Súmula n. 7/STJ. 3. A ausência de vestígios suficientes para conduzir a perícia à conclusão permite a condenação em prova indireta. 4. Agravo regimental desprovido.