STJ AREsp 2904705
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A defesa limitou-se a colacionar excertos do recurso, sem, contudo, refutar de modo específico os fundamentos da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão impugnada deve ser mantida, pois a parte agravante não impugnou de maneira adequada e específica os óbices apontados pela Corte de origem, referente à incidência da Súmula 182 do STJ. 5. O agravante deixou de demonstrar apontado equívoco da decisão contra a qual se insurge, limitando-se a impugnações genéricas e a colacionar trecho do recurso, sem contrapor todos os óbices apontados de maneira específica e suficientemente evidenciada. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de JOZIEL RABELO DE CASTRO contra decisão da presidência de fls. 357-358, que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 182/STJ. No presente agravo regimental, sustenta a defesa que "o agravante contestou os mencionados fundamentos de maneira abrangente nas razões apresentadas no agravo em recurso especial, registradas nas fls. 87 - 91/STJ." e "Foi observado, de forma precisa, o princípio da dialeticidade recursal, apresentando argumentos que refutam os fundamentos em questão, e, por fim, embasando juridicamente o tema em debate de acordo com a jurisprudência desta Corte." (fl. 369). Nesses termos, requer, assim, a reconsideração da decisão ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo provimento. O Ministério Público Federal, às fls. 388-390, manifestou-se nos termos da seguinte ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. PELO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. A impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial deve ser específica e concreta, sendo insuficientes alegações genéricas de inaplicabilidade dos óbices apontados na decisão agravada, sob pena de incidir a Súmula nº 182 do STJ. 2. O agravante não apresentou nenhum fundamento válido para desconstituir a decisão agravada. 3. Parecer pelo não conhecimento do agravo regimental. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A defesa limitou-se a colacionar excertos do recurso, sem, contudo, refutar de modo específico os fundamentos da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão impugnada deve ser mantida, pois a parte agravante não impugnou de maneira adequada e específica os óbices apontados pela Corte de origem, referente à incidência da Súmula 182 do STJ. 5. O agravante deixou de demonstrar apontado equívoco da decisão contra a qual se insurge, limitando-se a impugnações genéricas e a colacionar trecho do recurso, sem contrapor todos os óbices apontados de maneira específica e suficientemente evidenciada. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ".