Decisão · STJ

STJ AREsp 2868457

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-19publicado em 2025-08-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED UBERABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por MARIA DAS GRACAS BORGES em face de UNIMED UBERABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.
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